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início documentos compartilhados manual do oficial de justiça orientações aposentadoria especial porte de arma projetos de lei contato: sites quarta-feira, 4 de julho de 2018 trf-4 ameaça retirar celulares funcionais utilizados pelos oficiais de justiça e poderá prejudicar o cumprimento das ordens judiciais sem discutir com o oficialato, o tribunal regional federal da 4ª região publicou, no dia 28 de junho, a resolução 57 que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel celular institucional no âmbito da justiça federal da região sul. em seu artigo 2, inciso ii, diz que a administração disponibilizará aparelho telefônico celular institucional ou, a seu critério, chip telefônico, na justiça federal de 1º grau da 4ª região, “no que diz respeito ao oficial de justiça, nos serviços de plantão judicial, ou outro servidor designado neste caso, limitado a um aparelho de telefonia institucional por subseção judiciária”. isto significa que, ao término do contrato com a operadora contratada, o trf4 pode cancelar o serviço para todos os oficiais de justiça, solicitando a devolução do aparelho e do respectivo chip. “como era esperado, a resolução caiu como uma bomba entre os colegas oficiais. um misto de indignação e perplexidade tomou conta de todos. os grupos de whatsapp só comentavam os malefícios da retirada dos aparelhos de celular móvel dos oficiais de justiça”, informa a assojaf/pr que, assim que tomou conhecimento, elaborou um ofício à direção do foro da justiça federal do paraná, entregue na última sexta-feira (29), no qual aponta diversos itens que impactariam negativamente os bons exemplos conseguidos pelo referido tribunal. entre as preocupações apontadas pela assojaf, a efetividade e celeridade do trf4, sempre elogiada em âmbito nacional, deverá ser profundamente comprometida, pois os oficiais de justiça não terão os meios de cumprimento eficazes para a realização de seus trabalhos. o maior exemplo está nas intimações por whatsapp que, desde que começaram a ser colocadas em prática, aumentou sensivelmente os números de diligências positivas. esse tipo de intimação só pode ser realizado através de telefonia móvel celular institucional. de acordo com a associação, um outro ponto de vital importância que deve ser seriamente ponderado é que o telefone funcional para o oficial de justiça também é sinônimo de segurança, “aliás, diga-se de passagem, um dos poucos itens de segurança que o oficialato possui”, afirma e que o fornecimento dos telefones celulares aos oficiais de justiça foi instituído justamente pelo fato que o próprio trf4 preconiza a proibição da utilização de telefones celulares particulares via whatsapp por conta do risco, uma vez que os citandos/intimados são, muitas vezes, pessoas com antecedentes criminais. o ofício solicita o apoio da direção do foro da jfpr junto ao trf4 para que tal medida não seja implantada sem antes uma discussão franca com o oficialato federal da 4ª região. “tal medida adotada pelo trf4 é antagônica a uma notícia publicada pelo conselho nacional de justiça, exatamente e coincidentemente no mesmo dia da publicação da resolução 57. o referido conselho parabeniza a justiça estadual do rio grande do sul que autorizou o uso do aplicativo whatsapp em todo o estado. segundo o cnj, o uso do whatsapp no poder judiciário gaúcho propiciará a diminuição de custo dos serviços afetos à expedição de documentos e das centrais de mandado”, completa a assojaf/pr. na próxima quinta-feira (05), representantes das assojaf’s do paraná e do rio grande do sul se reunirão com o presidente do trf4, desembargador thompson flores. a assojaf paraná será representada pela vice-presidente marília machado. fonte: brasil: com informações da fenassojaf, caroline p. colombo com a assojaf/pr brasil - publicado por dino nenhum comentário: links para esta postagem enviar por e-mail blogthis! compartilhar no twitter compartilhar no facebook compartilhar com o pinterest trt-15 oferece curso sobre pesquisa patrimonial para oficiais de justiça a escola judicial do trt-15 oferece, entre os dias 8 de agosto e 11 de setembro, o curso virtual “execução trabalhista: interpretação dos dados de pesquisa patrimonial”, destinado a oficiais de justiça, chefes de divisões de execução do regional e magistrados. segundo o tribunal, o curso terá carga horária de 50 horas-aula e pretende desenvolver temas referentes à responsabilidade patrimonial na execução trabalhista, a partir da interpretação de dados obtidos com a realização de pesquisas patrimoniais básicas e avançadas. “a utilização das diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a correta interpretação dos dados obtidos com a identificação de responsáveis patrimoniais e de bens penhoráveis contribuem para a efetividade das execuções que se processam na justiça do trabalho”, afirma. o treinamento será oferecido na modalidade a distância e será estruturado em módulos semanais com textos-base, tarefas e fóruns de discussão. haverá também videoaulas e textos complementares, a fim de viabilizar a compreensão e aprofundamento do conteúdo. para o curso serão disponibilizadas 86 vagas para os oficiais de justiça, 14 para chefes de divisões de execução e 50 para magistrados. de acordo com a e-jud, ao final, o participante deverá ser capaz de identificar as situações de responsabilidade patrimonial por relação direta ou indireta com o devedor principal, as situações de fraudes praticadas por devedores trabalhistas, bem como as situações de impenhorabilidade de bens. “deverá, também, ser capaz de realizar a gestão de execuções coletivas (processos pilotos). deverá ainda ser capaz de realizar pesquisas de identificação de devedores e/ou responsáveis patrimoniais e interpretar os dados obtidos, utilizando as diversas ferramentas eletrônicas”, explica. as inscrições para o treinamento poderão ser feitas até esta quinta-feira (05) na plataforma moodle da escola judicial e serão confirmadas no e-mail institucional e em comunicados da administração, na extranet do regional. os oficiais de justiça que tiverem aproveitamento igual ou superior a 70%, aferidos pela soma de notas das atividades avaliativas, poderão averbar as horas-aula para fins de adicional de qualificação. fonte: assojaf-15 brasil - publicado por dino nenhum comentário: links para esta postagem enviar por e-mail blogthis! 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